Associação Brasileira de Fitoterapia Veterinária

Estatuto

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADE E OBJETO, DURAÇÃO

Art 1º – A Associação Brasileira de Fitoterapia Veterinária, doravante denominada ABFITOVET é uma associação de caráter filantrópico, sem finalidade econômica, de direito privado, de natureza social, educacional, socioeconômico, cultural e ambiental, sem finalidade política ou religiosa, registrado no cartório de registro de pessoa jurídica regida pelo presente Estatuto conforme o novo Código Civil Brasileiro, artigos 53 à 61 e pelas demais disposições legais, de número ilimitado de associados, de tempo de duração indeterminado.

Art 2º – A Associação Brasileira de Fitoterapia Veterinária terá domicílio, sede e foro na cidade de Mossoró, situada na Rua Fernando Feitosa, 156, CEP: 59612-205, com jurisdição em todo território nacional, podendo, a fim de cumprir suas finalidades e visando a sua sustentabilidade, abrir, fechar núcleos e/ou unidades prestadoras de serviços em qualquer cidade e estado da federação, bem como no exterior, utilizando-se de todos os meios lícitos e aplicando seu resultado operacional líquido, no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art 3º – Para o desenvolvimento de suas atividades, a ABFITOVET observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência com as seguintes finalidades:

I. Representar e unir os médicos veterinários que trabalham com plantas medicinais e fitoterápicos do país, bem como defender os seus interesses perante entidades públicas e/ou privadas com o objetivo de atualização científica além da defesa da categoria nas esferas social, ética, cultural e econômica;

II. contribuir de maneira nacional com as melhores práticas e procedimentos utilizados em medicina veterinária fitoterápica, assim como buscar o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços veterinários prestados pelos médicos veterinários associados;

III. orientar a população quanto aos problemas da assistência médica veterinária fitoterápica, assim como apresentar sugestões, atuar e influenciar as autoridades governamentais que tenham relação com a medicina veterinária para execução de serviços que visem o bem estar animal e social;

IV. defender os interesses de seus associados, desde que esses possam ser caracterizados como coletivos ou difusos e possam trazer benefícios diretos ou indiretos para toda categoria profissional;

V. fomentar, administrar e promover cursos técnicos, continuados, eventos, palestras e treinamentos profissionalizantes ou não;

VI. firmar parcerias com outras entidades ou associações que tenham como objetivo o fomento dos interesses dos associados de maneira profissional, cultural, educativa ou econômica;

VII. promover campanhas de cunho social que visem prevenir, preservar e recuperar a saúde animal por meio de fitoterápicos;

VIII. promover o desenvolvimento contínuo de boas práticas na medicina veterinária;

IX. criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualificação dos médicos veterinários e estudantes associados;

X. promover ações voltadas à ética e cidadania, especialmente do ramo da medicina veterinária;

XI. estimular a educação e inovação;

XII. apoiar os Conselhos Regionais e Conselho Federal de Medicina Veterinária naquilo que lhe couber.

§ 1° – Para cumprir suas finalidades sociais, a ABFITOVET se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por eventual Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral.

§ 2° A ABFITOVET terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento e outras disposições.

§ 3º Afim de cumprir suas finalidades e realizar seus objetivos, a ABFITOVET poderá criar, manter ou extinguir Departamentos, Coordenadorias, Grupos de Trabalho ou Comissões Específicas, bem como designar seus responsáveis, ressalvados aqueles constituídos em Assembleia.

Art. 4º – Base de trabalho da instituição: I. Missão: Promover o uso sustentável do meio ambiente e a inclusão social, por meio de atividades socioeducativas utilizando plantas medicinais e fitoterápicos para animais. II. Visão: Ser uma instituição reconhecida pela liderança, com excelência e inovação no desenvolvimento da fitoterapia em animais. III. Valores: Ética e Igualdade, Excelência, Transparência, Justiça Social e Ambiental.

Art 5º – A ABFITOVET tem duração por prazo indeterminado.

Art 6º – O representante legal da ABFITOVET é o seu presidente, eleito por voto secreto e universal para exercer mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição conforme § 4° do artigo 34 deste estatuto.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES

Art 7º – São 7 (sete) as categorias de associados da ABFITOVET, a saber:

a) Fundador: aquele que tenha assinado a Ata da Fundação da ABFITOVET, ou que tenha sido admitido como associado dentro do prazo de seis meses, a contar da data da fundação;

b) Efetivo: todo profissional da área de Fitoterapia Veterinária, que atue nos campos da clínica médica veterinária, pesquisa, ensino, extensão, administração em Ciência e Tecnologia, na esfera pública ou privada, e toda pessoa interessada no desenvolvimento em Fitoterapia Veterinária, admitidos nos termos do Artigo 7º;

c) Institucional: organizações públicas ou privadas (pessoa jurídica), que tenham interesse na Medicina Veterinária, admitidas nos termos do Artigo 3°;

d) Estudante de pós-graduação: os alunos matriculados em curso de pós-graduação admitidos nos termos do Artigo 7°;

e) Estudante de graduação: os alunos matriculados em curso superior de graduação, admitidos nos termos do Artigo 7°;

f) Benemérito: a pessoa física ou jurídica que, por prestar relevantes serviços à ABFITOVET, tenha sua admissão proposta pela Diretoria em condições estatutárias de votar, ou pelo Conselho Superior e aprovada pela Assembleia Geral, e também, os ex presidentes da ABFITOVET, ficando isento de pagamento da anuidade;

g) Aposentado: associado efetivo que esteja aposentado;

§ 1° – Cada associado Institucional será representado por uma pessoa por ele oficialmente indicada e terá direito a um único voto nas eleições da ABFITOVET.

§ 2° – O associado Estudante passará à categoria de Efetivo no exercício em que não apresentar atestado de matrícula anual, o qual definirá se o associado é Estudante de graduação ou Estudante de pós-graduação.

Art 8º – As admissões de associados Efetivos, Institucionais, Estudantes de pós-graduação e Estudantes de graduação, Aposentado e Professor efetivo da Educação Básica serão feitas mediante a apresentação de cadastro devidamente preenchido e pagamento da sua respectiva anuidade.

Art 9º – O valor da anuidade será estabelecido pela Diretoria no mês de dezembro e terá vigência a partir de 1º de janeiro.

§ 1° – A anuidade será reajustada sempre que necessário, a critério da Diretoria, com base nos índices de inflação.

§ 2° – A anuidade a ser paga pelo associado Estudante de graduação corresponderá a 50% da anuidade do associado Efetivo, mediante comprovação de matrícula, que deverá ser apresentada a cada ano, quando do pagamento da anuidade.

§ 3° – A anuidade a ser paga pelo associado Estudante de pós-graduação corresponderá a 75% da anuidade do associado Efetivo, mediante comprovação de matrícula, que deverá ser apresentada a cada ano, quando do pagamento da anuidade.

§ 4° – A anuidade a ser paga pelo associado Aposentado corresponderá a 50% da anuidade do associado Efetivo, mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando do pagamento da anuidade.

§ 5° – A anuidade a ser paga pelo associado institucional corresponderá ao dobro da que couber ao associado Efetivo.

§ 6° – O pagamento das anuidades atrasadas será feito com base no valor da anuidade vigente na data da quitação.

Art 10º – São direitos dos associados, quando quites com a Tesouraria e em situação regular com a ABFITOVET:

a) participar e apresentar trabalhos nos eventos, após pagamento de taxa de inscrição, com desconto;

b) participar das Assembleias, discutir, votar e ser votado;

c) requerer a convocação de Assembleia Extraordinária, em conformidade com o artigo 30;

d) ter acesso gratuito às publicações ordinárias da ABFITOVET, a partir da data de sua admissão;

e) gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste Estatuto e no Regimento da ABFITOVET.

Parágrafo Único – Aos associados Estudantes de graduação cabem todos os direitos enunciados nesse artigo, exceto votar e ser votado.

Art 11 – São deveres dos associados:

a) cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento da ABFITOVET, assim como as deliberações da Diretoria e as do Conselho Superior;

b) manter em dia o pagamento das contribuições devidas à Tesouraria da ABFITOVET;

c) participar das Assembleias Gerais;

d) zelar pelo bom nome da ABFITOVET;

e) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos ou funções para os quais for eleito ou designado.

Art 12 – São passíveis de desligamento do quadro social, por ato da Diretoria da ABFITOVET, com direito a recurso, os associados que: a) desrespeitarem os preceitos deste Estatuto;

b) tenham cometido falta grave e/ou lesiva a ABFITOVET; c) estiverem em atraso em três anuidades.

Parágrafo Único – A readmissão do associado poderá ocorrer em qualquer época, desde que a causa do afastamento se refira à alínea c, devendo o candidato à readmissão pagar o equivalente à anuidade do ano em curso e do ano anterior, com base no valor vigente.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art 13 – São órgãos da administração da ABFITOVET:

a) Diretoria;

b) Conselho Financeiro;

d) Conselho Fiscal;

e) Assembleia Geral.

Seção I
Da Diretoria

Art 14 – A Diretoria da ABFITOVET, órgão de coordenação e execução, compõe-se de seis membros:

a) um presidente;

b) um vice-presidente;

c) um Primeiro e um Segundo secretário;

d) um Primeiro e um Segundo Tesoureiro, preferencialmente, representando as diferentes regiões do País.

§ 1° – Os candidatos a membros da diretoria serão indicados em Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em condições estatutárias de votar, e que sejam associados da ABFITOVET há pelo menos 6 meses. A eleição será feita por voto secreto e universal.

§ 2º – O mandato dos membros da diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição por mais um período.

§ 3° – Deverão ser eleitos 5 (cinco) suplentes, preferencialmente, um por região do país, para igual período.

§ 4° – A Diretoria elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente, com mandato de 4 anos, podendo haver uma recondução subsequente.

§ 5° – A Diretoria reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano.

§ 6° – A Diretoria deliberará com a presença mínima de 3 (três) membros.

§ 7° – Na falta ou impedimento de qualquer membro do Diretoria, será convocado, pelo Presidente da ABFITOVET, seu respectivo suplente para substituí-lo.

§ 8° – No caso de vacância do cargo de qualquer membro da diretoria o suplente terminará o seu mandato.

§ 9° – Das decisões da Diretoria, cabem recursos para a Assembléia Geral

Art 15 – Compete ao Presidente apresentar a ABFITOVET em todas as instâncias, presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias, assim como:

a) dar cumprimento às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações da Diretoria e das Assembleias;

b) elaborar e apresentar a Diretoria, anualmente, relatório de suas atividades e prestação de contas do ano findo, além de plano de atividades e previsão orçamentária para o ano seguinte;

c) admitir associados de qualquer categoria, nos termos do Artigo 6º;

d) promover e manter a periodicidade da publicação do Jornal de Fitoterapia Veterinária e de outros trabalhos de interesse fitoterápico veterinário, estabelecendo o preço de venda, quando for o caso, e fazer a constante atualização da página eletrônica da ABFITOVET;

e) homologar o Regimento da ABFITOVET, após aprovação pela Diretoria;

f) promover reunião da Diretoria durante a realização de cada congresso;

g) promover ou incentivar a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, simpósios, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo da Fitoterapia Veterinária;

h) estudar, propor e efetivar medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;

i) nomear, manter ou destituir auxiliares, comissões e grupos de trabalho para fins específicos de interesse da ABFITOVET, ressalvados aqueles constituídos em Assembleias;

j) colaborar com as Diretorias Regionais, na realização de reuniões/encontros regionais, inclusive, quando possível, com repasse de recursos;

l) promover a integração entre as Diretorias Regionais da ABFITOVET;

m) prover recursos para funcionamento da Secretaria Geral;

n) estabelecer relações com outras entidades afins, tanto nacionais quanto estrangeiras;

o) encaminhar as moções aprovadas em Assembleia Geral;

p) colaborar com as comissões organizadoras, na realização dos congressos, inclusive, quando possível, com repasse de recursos;

q) exercer outras atividades inerentes a seu cargo, explícita ou implicitamente contidas neste Estatuto ou no Regimento da ABFITOVET.

Art 16 – Todos os papéis e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a ABFITOVET serão assinados necessariamente por dois membros:

a) pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente (quando em exercício da Diretoria) e um dos Tesoureiros;

b) por procuradores constituídos pela Associação.

Parágrafo Único – Todos os papéis e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a realização de congressos e outros eventos serão assinados por dois dos procuradores constituídos pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente em exercício da ABFITOVET.

Art 17 – As responsabilidades do presidente, quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela ABFITOVET durante os anos de sua gestão, somente cessarão quando a Diretoria aprovar os seus relatórios e a Assembleia Geral, a sua prestação de contas, dando-lhe total quitação.

Art 18 – Compete ao Vice-presidente(a) substituir o (a) Presidente nos seus impedimentos e auxiliá- lo, desempenhando atribuições que lhes forem atribuídas.

Art 19 – Compete ao Primeiro secretário ou ao seu suplente, nos impedimentos do titular, dirigir a Secretaria Geral, representando a Diretoria quando necessário, sendo procurador da ABFITOVET.

Art 20 – Compete ao Primeiro Secretário secretariar as Reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, assim como manter em dia os serviços de secretaria e arquivo, dando cumprimento às determinações do Presidente.

Art 21 – Compete ao Segundo Secretário colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.

Art 22 – Compete ao Primeiro Tesoureiro manter em dia o serviço de Tesouraria, dando cumprimento às determinações do Presidente.

Art 23 – Compete ao Segundo Tesoureiro colaborar com o Primeiro Tesoureiro e substituí lo em seus impedimentos.

Seção II
Do Conselho Financeiro

Art 24 – O Conselho Financeiro será constituído por um tesoureiro titular e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de quatro anos.

Art 25- Compete ao primeiro Tesoureiro, responsável pelo conselho financeiro:

I – Abrir e encerrar contas bancárias, assinar e endossar promissórias, juntamente com o presidente;

II – Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em espécie, mantendo em dia a escrituração técnica-contábil, comprovada por meio de documentos

III – pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;

IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

V – Apresentar relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Financeiro e Assembleia Geral;

VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias, balanços patrimoniais e contábeis;

VII – zelar pelos princípios da ética, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo Único: Caberá ao Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, representar a entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da ABFITOVET para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.

Seção III
Conselho Fiscal

Art 26 – O Conselho Fiscal será constituído por dois membros titulares e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de quatro anos.

Art 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os Livros de escrituração da ABFITOVET;

II – Opinar sobre os Balanços e Relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;

III – solicitar ao Tesoureiro a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;

IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, a cada primeiro trimestre anual e extraordinariamente, sempre que necessário e, fará a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Seção IV
Das Assembleias Gerais

Art 28 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da ABFITOVET, sendo seu funcionamento disciplinado pelo presente Estatuto e, complementarmente, pelo Regimento da Associação.

Art 29 – Durante a realização do Congresso de Fitoterapia Veterinária, haverá uma Assembleia Geral Ordinária, na qual deverão ser tratados, pelo menos, os seguintes assuntos:

a) indicação e aprovação do local do Congresso, do Presidente e do Vice-Presidente , com antecedência mínima de um ano;

b) indicação de chapas, quando for o caso, para eleição da Diretoria da ABFITOVET;

c) indicação de nomes para a Diretoria e seus suplentes;

d) indicação de nomes para eleição do Editor-Chefe do Jornal de Fitoterapia Veterinária , de acordo com o perfil e mandato definidos no Regimento da ABFITOVET;

e) homologação de atos da Diretoria; f) outros assuntos da ordem do dia.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias funcionarão, com qualquer número de associados, em condições estatutárias de votar, devendo constar, no programa do Congresso, a data, o local e a hora de sua realização.

Art 30 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas a qualquer tempo na forma deste Estatuto:

a) por iniciativa do Presidente da ABFITOVET;

b) por iniciativa da maioria absoluta dos membros da Diretoria;

c) por solicitação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em condições estatutárias de votar;

d) por determinação da Assembleia Geral Ordinária.

§ 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da União ou outro meio de comunicação (e-mails, telefone e rede social) com local, data e horário a cada associado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização.

§ 2º – As Assembleias Gerais Extraordinárias funcionarão, em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados em condições estatutárias de votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados nas mesmas condições.

§ 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão deliberar unicamente sobre assuntos específicos e claramente mencionados na convocação.

Art 31 – Compete, privativamente, à Assembleia Geral Extraordinária destituir a diretoria da ABFITOVET e alterar o seu Estatuto.

Parágrafo Único – Para destituir os seus diretores e alterar o seu Estatuto, será exigido o voto acorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim.

Art 32 – As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias serão tomadas por maioria dos associados presentes, não sendo permitido o voto por procuração.

Art 33 – A Ata da sessão de qualquer Assembleia Geral será discutida e votada na primeira Assembleia subsequente, salvo quando for determinada sua lavratura imediata, para que seja apreciada antes de dissolvida a Assembleia a que se refere.

CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES, PERDA DE MANDATO, RENÚNCIA, RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Art 34 – As eleições acontecerão a cada ciclo de 4 anos.

§ 1º – A eleição da Diretoria e dos conselhos dar-se-á por voto secreto e universal.

§ 2º – O presidente da ABFITOVET designará a comissão eleitoral, integrada por três associados no gozo de seus direitos, no período mínimo de seis meses antes do término do seu mandato, para encaminhamento do respectivo processo eleitoral.

§ 3º – A comissão eleitoral apresentará a Diretoria o calendário eleitoral para homologação.

§ 4º – As chapas inscritas no processo eleitoral concorrerão para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição do Presidente(a) e do Vice-presidente(a), para as mesmas funções.

§ 5º – Por ocasião do processo eleitoral, as chapas candidatas deverão apresentar os respectivos programas com as propostas de trabalho.

§ 6º – Caso não haja candidatos para eleição da Diretoria Nacional, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) a Diretoria vigente terá seu mandato prorrogado até 31 de dezembro do próximo ano e conduzirá um novo processo eleitoral.

b) persistindo a ausência de candidatos, a Diretoria indicará o(a) Presidente Pro-Tempore por um ano.

Art 35 – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Financeiro será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Violação deste estatuto e/ou outro regulamento, ou código instituído pela associação;

III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria ou diretoria da ABFITOVET;

IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ABFITOVET;

§1º – Definida a justa causa, o presidente ou conselheiro será comunicado, por meio de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa;

§3º – Em caso de perda de mandato de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por outro após aprovação em Assembleia Geral.

§4 º – O pedido de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da ABFITOVET e posteriormente informado à Diretoria Executiva e aos associados em Assembleia Geral.

§ 5º – O cargo vago será preenchido por outro após aprovação da Diretoria Executiva e validação em Assembleia Geral;

§6º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Financeiro, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

Art 36 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Financeiro não perceberão nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas na ABFITOVET.

Parágrafo único – Poderá ser criado pela Diretoria Executiva, com posterior aprovação em Assembleia Geral, regras de reembolso de despesas e de ajuda financeira para determinados trabalhos executados por seus membros, desde que devidamente comprovadas e no exercício de suas atividades na Associação.

Artigo 37 – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Financeiro, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ABFITOVET.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DA RENDA E DA DISSOLUÇÃO

Art 38 – O patrimônio da ABFITOVET será constituído por doações, contribuição dos associados, prestação de serviços, aluguéis de móveis e imóveis, e bens que venham a ser incorporados.

Art 39 – A ABFITOVET não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art 40 – Todo patrimônio e receitas da ABFITOVET, deverão ser destinados aos seus objetivos.

Art 41 – A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da ABFITOVET, somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral, convocada especificamente para tal fim.

Art 42 – A ABFITOVET poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, quando será feito a liquidação do seu passivo. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em Lei.

CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DA PRESTAÇÃO DE CONTA, E DOS LIVROS

Art 43 – O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 01 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art 44 – Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

Art 45 – A prestação de Contas da ABFITOVET observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto aos órgãos credores, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal;

IV – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

Parágrafo Único: Para manter em dia a contabilidade, a ABFITOVET terá os livros e registros necessários ou exigidos por lei.

Art 46 – A Associação deverá ter: a) Livro de Matrícula dos associados; b) Livro de Atas de reuniões da Diretoria; c) Livro de Atas de reuniões do Conselho Fiscal; d) Livro de Atas e presença da Assembleia Geral; e) Outros livros – Fiscais ou Contábeis exigidos por lei e/ou Regulamento Interno.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e a Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

Art 48- Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais litígios sobre quaisquer assuntos, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 28 de julho de 2023.

Francisco Marlon Carneiro Feijó
Cpf – 416.885.973-87
Presidente da Associação

Fernando Reginaldo Noronha
OAB/RN 7.217
Advogado

  • O presente texto não substitui aquele aprovado na Assembleia Geral realizada, cujo inteiro teor encontra-se no link que segue:

    a) Estatuto aprovado em 28/07/2023

b) Ata da Assembleia Geral de Fundação

SEJA UM PARCEIRO DA ABFITOVET